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| Foto: Liam Cavalcante |
A Prefeitura de Maués sancionou a lei que criou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O novo tributo foi instituído na última sexta-feira (5) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas nesta terça-feira (9). A medida tem como objetivo garantir recursos exclusivos para manter, expandir e modernizar o sistema de iluminação das ruas, praças e demais espaços públicos da cidade.
A COSIP é uma contribuição especial prevista na Constituição Federal (art. 149-A), diferente de impostos e taxas. Ela será cobrada mensalmente na conta de energia elétrica dos consumidores, em valores fixos definidos por faixas de consumo e classes de usuários (residencial, comercial/serviços e industrial). Os recursos arrecadados não podem ser utilizados para outras finalidades: são vinculados exclusivamente à iluminação pública.
Valores da contribuição
Os valores da contribuição variam
de acordo com o tipo de unidade e quantidade de energia consumida mensalmente (kWh/mês).
De acordo com a tabela de valores fixos da COSIP em Maués:
- Unidades
residenciais com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$ 85,41.
- Unidades
comerciais/serviços com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$
160,60.
- Unidades
industriais com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$ 183,43.
Forma de cobrança
- Cobrança: valor fixo mensal na fatura
de energia, conforme faixa de consumo.
- Atualização: uma vez ao ano, limitada à
variação do IPCA/IBGE, sem aumento real.
- Gestão: criação do Fundo
Municipal de Iluminação Pública (FMIP), administrado pela secretaria
responsável, com prioridade para pagamento da energia e manutenção
preventiva/corretiva.
- Transparência: relatórios trimestrais vão
detalhar pontos de luz instalados, consumo, contratos e investimentos.
Isenções e descontos
A lei prevê isenção para:
- Famílias
de baixa renda inscritas na Tarifa Social até 220 kWh/mês.
- Residências
com consumo de até 100 kWh/mês.
- Instituições
de educação, saúde e assistência social sem fins lucrativos.
- Órgãos
públicos municipais essenciais.
- Iluminação
pública faturada em nome do Município.
Também poderá haver redução de até
50% para residências com dependentes de equipamentos elétricos vitais e
entidades que mantenham iluminação ornamental exigida por órgãos de
preservação.
Destinação dos recursos
Segundo o decreto, os valores
arrecadados pela COSIP serão aplicados em:
- Pagamento
da energia elétrica do sistema.
- Operação
e manutenção da rede.
- Modernização
com lâmpadas LED.
- Expansão
da iluminação para novas áreas.
- Iluminação
de bens públicos de valor histórico, cultural ou ambiental.
- Auditorias
e fiscalização.
Fiscalização e garantias
A administração tributária
municipal será responsável por fiscalizar a arrecadação e concessão de
isenções. Em caso de cobrança indevida, o contribuinte terá direito a
compensação ou restituição.
O não pagamento da COSIP não poderá resultar em corte de energia elétrica, desde que a conta de luz esteja quitada. A contribuição começa a ser aplicada já no primeiro ciclo de faturamento subsequente à publicação da lei, com prazo máximo de 30 dias para ajustes da concessionária.
