Prefeitura de Maués institui novo tributo para iluminação pública do município

Foto: Liam Cavalcante


A Prefeitura de Maués sancionou a lei que criou a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). O novo tributo foi instituído na última sexta-feira (5) e publicado no Diário Oficial dos Municípios do Amazonas nesta terça-feira (9). A medida tem como objetivo garantir recursos exclusivos para manter, expandir e modernizar o sistema de iluminação das ruas, praças e demais espaços públicos da cidade.


A COSIP é uma contribuição especial prevista na Constituição Federal (art. 149-A), diferente de impostos e taxas. Ela será cobrada mensalmente na conta de energia elétrica dos consumidores, em valores fixos definidos por faixas de consumo e classes de usuários (residencial, comercial/serviços e industrial). Os recursos arrecadados não podem ser utilizados para outras finalidades: são vinculados exclusivamente à iluminação pública.


Valores da contribuição

 

Os valores da contribuição variam de acordo com o tipo de unidade e quantidade de energia consumida mensalmente (kWh/mês). De acordo com a tabela de valores fixos da COSIP em Maués:

 

  • Unidades residenciais com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$ 85,41.
  • Unidades comerciais/serviços com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$ 160,60.
  • Unidades industriais com consumo superior a 1000 kWh/mês pagarão R$ 183,43.

 

Forma de cobrança

 

  • Cobrança: valor fixo mensal na fatura de energia, conforme faixa de consumo.
  • Atualização: uma vez ao ano, limitada à variação do IPCA/IBGE, sem aumento real.
  • Gestão: criação do Fundo Municipal de Iluminação Pública (FMIP), administrado pela secretaria responsável, com prioridade para pagamento da energia e manutenção preventiva/corretiva.
  • Transparência: relatórios trimestrais vão detalhar pontos de luz instalados, consumo, contratos e investimentos.

 

Isenções e descontos

 

A lei prevê isenção para:

 

  • Famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social até 220 kWh/mês.
  • Residências com consumo de até 100 kWh/mês.
  • Instituições de educação, saúde e assistência social sem fins lucrativos.
  • Órgãos públicos municipais essenciais.
  • Iluminação pública faturada em nome do Município.

 

Também poderá haver redução de até 50% para residências com dependentes de equipamentos elétricos vitais e entidades que mantenham iluminação ornamental exigida por órgãos de preservação.

 

Destinação dos recursos

 

Segundo o decreto, os valores arrecadados pela COSIP serão aplicados em:

 

  • Pagamento da energia elétrica do sistema.
  • Operação e manutenção da rede.
  • Modernização com lâmpadas LED.
  • Expansão da iluminação para novas áreas.
  • Iluminação de bens públicos de valor histórico, cultural ou ambiental.
  • Auditorias e fiscalização.

 

Fiscalização e garantias

 

A administração tributária municipal será responsável por fiscalizar a arrecadação e concessão de isenções. Em caso de cobrança indevida, o contribuinte terá direito a compensação ou restituição.

 

O não pagamento da COSIP não poderá resultar em corte de energia elétrica, desde que a conta de luz esteja quitada. A contribuição começa a ser aplicada já no primeiro ciclo de faturamento subsequente à publicação da lei, com prazo máximo de 30 dias para ajustes da concessionária.

 


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